terça-feira, 24 de novembro de 2009

Palestra sobre o Programa Mecenas

Palestra - MECENAS_COMPLETA

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Apresentação de Propostas Culturais

MinC edita portaria que dispõe sobre cadastro de propostas no SalicWeb

FONTE: MinC

SalicWeb

Para apresentar a proposta cultural, conforme a Portaria nº 30, de 26 de maio de 2009, é necessário cadastrá-la no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo - SalicWeb - e enviá-la pela internet. No SalicWeb e na portaria estão contidas todas as orientações sobre o envio.

As informações inseridas pelo proponente no SalicWeb passarão por uma análise do MinC. Caso haja algum erro no preenchimento, ou o ministério tenha necessidade de algum esclarecimento adicional, isto será comunicado por e-mail. É necessário, portanto, que o proponente fique atento às diligências virtuais enviadas pelo MinC, para efetuar eventuais correções ou acréscimos de dados, e assim agilizar os procedimentos de análise.

Clique aqui para acessar o SALICWEB

Formulário em papel

Durante um período de 90 dias, contados a partir da data de publicação da portaria, será admitida a apresentação de propostas culturais em meio físico (papel), mas para isto só poderá ser utilizado o formulário em papel acima disponibilizado. Neste caso, os documentos elencados nos capítulos I e II da portaria deverão ser encaminhados junto em meio físico, exceto as certidões negativas de regularidade fiscal (art. 10).

Clique aqui para acessar o Formulário em papel

Clique aqui para acessar a planilha complementar

Documentação

A Portaria nº 30 também dispõe sobre a documentação a ser encaminhada junto com a proposta. Os documentos elencados no capítulo I da portaria poderão ser anexados em ambiente digital, por meio de upload. Caso o proponente não tenha acesso a recursos tecnológicos que possibilitem a anexação digital, poderá encaminhá-la  à sede do MinC em Brasília, ou a uma das representações regionais. Já a documentação elencada no capítulo II da portaria, deverá ser encaminhada após a aprovação do projeto pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).

Caso falte algum documento, ou algo seja encaminhado em desacordo com o exigido, o proponente será comunicado por e-mail, para se adequar.

Atenção: Os proponentes que encaminharem a proposta em meio físico deverão encaminhar junto as documentações elencadas nos capítulos I e II da Portaria nº 30, exceto as certidões negativas de regularidade fiscal.

A portaria nº 30 revoga a Portaria nº 54, de 4 de setembro de 2008, e a Portaria nº 82, de 19 de novembro de 2008.

Portaria nº 30, de 26 de maio de 2009

Veja também matéria relacionada: Desburocratização: MinC simplifica preenchimento das propostas culturais com a edição da Portaria nº 30

Endereços e contatos do Ministério da Cultura

Atendimento Nacional do PRONAC:

Propostas das áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e Patrimônio Cultural

Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) - Divisão de Atendimento ao Proponente
Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Tel.: (61)2024-2249/2077/2097/2239/2118/2314

Fax: (61)2024-2146
E-mail: fomento@cultura.gov.br

Propostas da área Audiovisual

Secretaria do Audiovisual (SAV)
Tel.: (61)2024-2272
E-mail: savinfo@minc.gov.br

Endereço para envio da documentação e da proposta cultural impressa, após autorização do MinC:

Propostas das áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e Patrimônio Cultural

Ministério da Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
Caixa Postal - 8606 - CEP 70312-970, Brasília (DF)

Propostas da área Audiovisual

Ministério da Cultura

Secretaria do Audiovisual
Esplanada dos Ministérios, Bloco B
Protocolo Central
CEP: 70.068-900

Endereços para entregar pessoalmente a documentação e a proposta cultural impressa, após autorização do MinC:

RIO DE JANEIRO e ESPÍRITO SANTO
PRONAC/Rio de Janeiro

Representação Regional no Rio de Janeiro
Rua da Imprensa, 16 - Primeira Sobreloja
Centro, Rio de Janeiro (RJ)
CEP: 20030-120

Atendimento ao Público:
Dias e horário: De segunda a sexta-feira, das 14h às 17h
Telefone: (21) 2544-2461

E-mail.: pronac.rj@cultura.gov.br

ESTADO DE SÃO PAULO
PRONAC/São Paulo
Representação Regional em São Paulo
Largo Senador Raul Cardoso, 133 - Vila Clementino
CEP: 04021-070
São Paulo - SP

Atendimento ao Público:
Dias e horário: De segunda a sexta-feira, das 09h às 13h
Telefone: (11) 5539-6304/6308
E-mail.: atendimento.sp@cultura.gov.br

ESTADO DE MINAS GERAIS
PRONAC/Minas Gerais
Representação Regional em Minas Gerais
Rua Rio Grande do Sul, 928, Santo Agostinho
CEP: 30.170-111
Belo Horizonte - MG

Atendimento ao Público:
Dias e horário: De segunda a sexta-feira, 14h às 18h
Telefone:(31) 3293-5713/ 3293-5796
E.mail.: ascom.mg@cultura.gov.br

ESTADOS DO NORDESTE
PRONAC/Nordeste
Representação Regional no Nordeste
Rua Domingos José Martins, nº.227
Bairro Recife Antigo.
CEP: 50030-200
Recife - PE

Atendimento ao Público:
Dias e horário: segunda e quarta-feira, das 14h às 18h
terça, quinta e sexta-feira: das 09h às 13h
Telefone: (81) 3424.5991/ 3424-7611/ 3224-5505
E.mail.: andrea.lima@cultura.gov.br

ESTADOS DO SUL
PRONAC/Representação Regional Sul
Representação Regional no Rio Grande do Sul
Rua André Puente, 441/604 - Bairro Independência
CEP: 90.035-150
Porto Alegre - RS

Atendimento ao Público: 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Atendimento ao Pronac: 2ª, 4ª, 5ª e 6ª feira, das 14h às 18h, e terça-feira das 9h às 12h.
Telefone: (51) 3395-3423
Fone/Fax: (51) 3395-3423
E-mails:
PRONAC - atendimentopronacsul@cultura.gov.br
Regional Sul – regionalsul@cultura.gov.br

ESTADOS DO NORTE
PRONAC/Representação Regional Norte
Representação Regional no Pará
Avenida Governador José Malcher, nº 563 - Bairro de Nazaré
CEP: 66.030-100
Belém - PA

Atendimento ao Público:
Dias e horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: (91) 3224-1825
Fax: (91) 3224-0699
e-mail: regionalnorte@cultura.gov.br


ANEXOS


terça-feira, 18 de agosto de 2009

Passo para o cadastro de propostas culturais para a Lei Rouanet na internet (Salicweb)

Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2009/06/25/tutorial-salic-web/

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Tombamento da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção









Fonte: IPHAN

Desde o início de sua construção a Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção passou por várias obras

destinadas à sua conservação e reparação.

O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan aprovou no dia 15 de julho o tombamento da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, do século XVII, que deu origem e nome à cidade de Fortaleza, no Ceará. O evento aconteceu no dia 15 de julho em Salvador (BA) durante a reunião do Conselho, que é constituído por 22 representantes de entidades e da sociedade civil, e

delibera a respeito dos registros e tombamentos do patrimônio nacional.

O parecer técnico do Iphan incluiu a fortaleza nos três Livros do Tombo: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico e das Belas Artes. A proposta foi uma iniciativa do professor José Liberal de Castro, da Universidade Federal do Ceará (UFC), a pedido do Comando da 10ª Região Militar. Ele é também integrante do Conselho e o responsável pelos estudos históricos e arquitetônicos que acompanharam o processo de tombamento.

Base da 10ª Região Militar, a fortaleza está localizada ao lado do Passeio Público, monumento já tombado pelo Iphan. A edificação foi erguida numa área onde vários fortes foram construídos desde as primeiras tentativas de colonização e o local deu origem ao primeiro povoado da região, atualmente a capital do Estado.

Atualmente sua estrutura é constituída por pedra, cal e tijolo, e a edificação se encontra em boas condições gerais de construção. As maiores alterações produzidas em seu conjunto foram realizadas após a segunda guerra mundial, quando as instalações passaram por novas adaptações e reformas.

Breve histórico

A partir de 1649 foram construídos vários fortes, que passaram por sucessivos desmoronamentos, no local. Até então conhecido como Forte Schoonemboch (em homenagem ao governador holandês), em 1654 o forte foi tomado pelos portugueses e nomeado Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção.

Em 1812 começou a ser construída a atual fortaleza, que foi praticamente concluída em 1817. De 1857 a 1860 outras obras foram realizadas, e a edificação passou então à categoria das fortificações de segunda classe.

A velha fortaleza foi desarmada pelo governo da República em 1910 e passou a ser considerada apenas como dependência do quartel ali instalado. No início da primeira guerra mundial seus canhões de bronze e importantes relíquias foram comercializadas e fundidas.

Mais informações:
Assessoria de Comunicação – Iphan
Fones: 61 3326 8014 / 3326 6864 e
9972 0050
helenabrandi@iphan.gov.br
carine.almeida@iphan.gov.br
ascom@iphan.gov.br

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Apresentação de Projetos Culturais

Fonte: MinC

por Juliana

O orçamento da União é elaborado pelo Poder Executivo, mediante a aprovação do Congresso Nacional. Conforme previsto na Constituição, esse planejamento é feito por meio de três leis: o Plano Plurianual (PPA), que estabelece os objetivos, diretrizes e metas de governo para quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estas últimas anuais. A LOA deve respeitar os limites da LDO, que, por sua vez, deve respeitar os do PPA.

Com base nos orçamentos individuais de cada ministério, o Projeto de Lei Orçamentária é consolidado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e encaminhado à Comissão Mista de Orçamentos e Planos do Congresso Nacional, para apreciação dos senadores e deputados. Estes podem acrescentar, modificar ou retirar itens no que está previsto no referido projeto de lei, mediante a apresentação de emendas.

Uma das formas de participar desse processo de elaboração do orçamento é propor a um parlamentar ou a um grupo de parlamentares (senadores ou deputados federais) a apresentação de uma emenda no intuito de beneficiar uma comunidade. Se, por exemplo, uma instituição identificar a necessidade de realizar um projeto cultural em um determinado município, pode propor a um deputado que apresente uma emenda direcionando recursos para a execução.

Como o orçamento do MinC é composto por recursos do FNC e por recursos do Tesouro Nacional, a emenda por ser feita ao orçamento do FNC ou ao orçamento do Tesouro. Isso deve ser observado na elaboração do projeto, pois é um elemento que condiciona, por exemplo, a definição sobre a necessidade de a instituição proponente prever a contrapartida.

Se a emenda for aprovada e incluída no orçamento, quando este é finalizado e a LOA é publicada, a instituição pode elaborar o projeto cultural, que deve ser encaminhado para análise do MinC. Se a proposta estiver dentro dos critérios técnicos e legais e se houver dotação orçamentária para sua realização, é executada mediante celebração de convênio ou contrato de repasse.

Todas as orientações sobre a apresentação de projetos, critérios de seleção, documentos a serem apresentados, podem ser obtidas no Portal de Convênios (SICONV).

Para acessar tais informações, é só acessar um dos seguintes links:

- EMENDAS/SEFIC - Projetos de Emendas Parlamentares com recursos da Administração Direta (Tesouro);
- EMENDAS/SEFIC - Projetos de Emendas Parlamentares com recursos do Fundo Nacional da Cultura - FNC

Acesse o Formulário de Informações Complementares em extensão.doc

Cronograma de apresentação de propostas:

Conforme a Portaria nº 6, de 27 de fevereiro de 2009, a apresentação deverá ser feita conforme o cronograma a seguir:

60 dias de antecedência de seu início – aquelas com previsão de início de execução até 30 de junho de 2009

Até 30 de abril de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de julho e 30 de setembro de 2009

Até 30 de junho de 2009 -
previsão de início de execução entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2009

Até 30 de outubro de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de janeiro e 31 de março de 2010

Atenção: No caso das que têm previsão de início de execução até 30 de junho deste ano, só entrarão no primeiro processo de seleção, feita pela Comissão do FNC, instituída pelo Decreto 5.761/2006, as propostas encaminhadas até 31 de março de 2009



quarta-feira, 29 de julho de 2009