terça-feira, 18 de agosto de 2009

Passo para o cadastro de propostas culturais para a Lei Rouanet na internet (Salicweb)

Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2009/06/25/tutorial-salic-web/

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Tombamento da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção









Fonte: IPHAN

Desde o início de sua construção a Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção passou por várias obras

destinadas à sua conservação e reparação.

O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan aprovou no dia 15 de julho o tombamento da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, do século XVII, que deu origem e nome à cidade de Fortaleza, no Ceará. O evento aconteceu no dia 15 de julho em Salvador (BA) durante a reunião do Conselho, que é constituído por 22 representantes de entidades e da sociedade civil, e

delibera a respeito dos registros e tombamentos do patrimônio nacional.

O parecer técnico do Iphan incluiu a fortaleza nos três Livros do Tombo: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico e das Belas Artes. A proposta foi uma iniciativa do professor José Liberal de Castro, da Universidade Federal do Ceará (UFC), a pedido do Comando da 10ª Região Militar. Ele é também integrante do Conselho e o responsável pelos estudos históricos e arquitetônicos que acompanharam o processo de tombamento.

Base da 10ª Região Militar, a fortaleza está localizada ao lado do Passeio Público, monumento já tombado pelo Iphan. A edificação foi erguida numa área onde vários fortes foram construídos desde as primeiras tentativas de colonização e o local deu origem ao primeiro povoado da região, atualmente a capital do Estado.

Atualmente sua estrutura é constituída por pedra, cal e tijolo, e a edificação se encontra em boas condições gerais de construção. As maiores alterações produzidas em seu conjunto foram realizadas após a segunda guerra mundial, quando as instalações passaram por novas adaptações e reformas.

Breve histórico

A partir de 1649 foram construídos vários fortes, que passaram por sucessivos desmoronamentos, no local. Até então conhecido como Forte Schoonemboch (em homenagem ao governador holandês), em 1654 o forte foi tomado pelos portugueses e nomeado Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção.

Em 1812 começou a ser construída a atual fortaleza, que foi praticamente concluída em 1817. De 1857 a 1860 outras obras foram realizadas, e a edificação passou então à categoria das fortificações de segunda classe.

A velha fortaleza foi desarmada pelo governo da República em 1910 e passou a ser considerada apenas como dependência do quartel ali instalado. No início da primeira guerra mundial seus canhões de bronze e importantes relíquias foram comercializadas e fundidas.

Mais informações:
Assessoria de Comunicação – Iphan
Fones: 61 3326 8014 / 3326 6864 e
9972 0050
helenabrandi@iphan.gov.br
carine.almeida@iphan.gov.br
ascom@iphan.gov.br

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Apresentação de Projetos Culturais

Fonte: MinC

por Juliana

O orçamento da União é elaborado pelo Poder Executivo, mediante a aprovação do Congresso Nacional. Conforme previsto na Constituição, esse planejamento é feito por meio de três leis: o Plano Plurianual (PPA), que estabelece os objetivos, diretrizes e metas de governo para quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estas últimas anuais. A LOA deve respeitar os limites da LDO, que, por sua vez, deve respeitar os do PPA.

Com base nos orçamentos individuais de cada ministério, o Projeto de Lei Orçamentária é consolidado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e encaminhado à Comissão Mista de Orçamentos e Planos do Congresso Nacional, para apreciação dos senadores e deputados. Estes podem acrescentar, modificar ou retirar itens no que está previsto no referido projeto de lei, mediante a apresentação de emendas.

Uma das formas de participar desse processo de elaboração do orçamento é propor a um parlamentar ou a um grupo de parlamentares (senadores ou deputados federais) a apresentação de uma emenda no intuito de beneficiar uma comunidade. Se, por exemplo, uma instituição identificar a necessidade de realizar um projeto cultural em um determinado município, pode propor a um deputado que apresente uma emenda direcionando recursos para a execução.

Como o orçamento do MinC é composto por recursos do FNC e por recursos do Tesouro Nacional, a emenda por ser feita ao orçamento do FNC ou ao orçamento do Tesouro. Isso deve ser observado na elaboração do projeto, pois é um elemento que condiciona, por exemplo, a definição sobre a necessidade de a instituição proponente prever a contrapartida.

Se a emenda for aprovada e incluída no orçamento, quando este é finalizado e a LOA é publicada, a instituição pode elaborar o projeto cultural, que deve ser encaminhado para análise do MinC. Se a proposta estiver dentro dos critérios técnicos e legais e se houver dotação orçamentária para sua realização, é executada mediante celebração de convênio ou contrato de repasse.

Todas as orientações sobre a apresentação de projetos, critérios de seleção, documentos a serem apresentados, podem ser obtidas no Portal de Convênios (SICONV).

Para acessar tais informações, é só acessar um dos seguintes links:

- EMENDAS/SEFIC - Projetos de Emendas Parlamentares com recursos da Administração Direta (Tesouro);
- EMENDAS/SEFIC - Projetos de Emendas Parlamentares com recursos do Fundo Nacional da Cultura - FNC

Acesse o Formulário de Informações Complementares em extensão.doc

Cronograma de apresentação de propostas:

Conforme a Portaria nº 6, de 27 de fevereiro de 2009, a apresentação deverá ser feita conforme o cronograma a seguir:

60 dias de antecedência de seu início – aquelas com previsão de início de execução até 30 de junho de 2009

Até 30 de abril de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de julho e 30 de setembro de 2009

Até 30 de junho de 2009 -
previsão de início de execução entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2009

Até 30 de outubro de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de janeiro e 31 de março de 2010

Atenção: No caso das que têm previsão de início de execução até 30 de junho deste ano, só entrarão no primeiro processo de seleção, feita pela Comissão do FNC, instituída pelo Decreto 5.761/2006, as propostas encaminhadas até 31 de março de 2009